
Imposto de Renda 2025: como declarar tokens de ativos
calendar_month 05/03/2025
A declaração do Imposto de Renda gera dúvidas todo ano, especialmente quando o assunto envolve investimentos digitais, como tokens referenciados a ativos.
Para esclarecer esse tema, no novo episódio do Talkenização recebemos Diogo Olm Ferreira, advogado tributarista e sócio do VBSO Advogados. Ele explicitou algumas regras da Receita e falou na prática sobre como realizar o preenchimento da declaração!
Você pode conferir o episódio completo abaixo e, a seguir, reunimos as principais informações para te ajudar a declarar corretamente seus tokens no IR 2025.
Lembramos também que, para investidores que utilizam a Liqi, o Informe de Rendimentos fica disponível na plataforma, facilitando o preenchimento!
Quais são as obrigações do contribuinte ao declarar tokens?
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda tem dois objetivos principais:
- Informar todas as rendas obtidas ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e rendimentos de investimentos.
- Apresentar o patrimônio acumulado até 31 de dezembro do ano anterior, incluindo bens e direitos.
Quando falamos de tokens referenciados a ativos, é necessário atentar-se a essas duas obrigações.
Além disso, existe a Declaração de Movimentação de Operações com Criptoativos (IN 1888/2019 da Receita Federal), que afeta exchanges e, em alguns casos, investidores que operam fora do Brasil.
Houve mudanças na Declaração de Tokens em 2025?
Em 2023, a Lei 14.754 trouxe alterações para a tributação de investimentos no exterior, mas não houve mudanças significativas na tributação de criptoativos no Brasil.
No entanto, a Receita Federal sinalizou que a Declaração de Movimentações de Operações com Criptoativos será substituída pela DeCripto, ainda sem data oficial de implementação.
Quem tem a obrigação de declarar?
Os critérios para obrigatoriedade da declaração são:
- Renda tributável superior a R$ 30 mil no ano;
- Renda isenta superior a R$ 200 mil no ano;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro.
Se o investidor comprou tokens, a obrigatoriedade de informá-los depende do custo de aquisição:
- Se o custo de um token for inferior a R$ 5 mil, sua declaração não é obrigatória.
- Se a soma de todos os tokens ultrapassar R$ 5 mil, torna-se obrigatório indicá-los na ficha de Bens e Direitos.
De todo modo, é prudente declarar seus criptoativos para evitar questionamentos da Receita Federal.
Como declarar tokens na ficha de Bens e Direitos?
Os tokens devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, seguindo os seguintes passos:
- Escolha o Grupo 8 – Criptoativos.
- Selecione o Código 99 – Outros criptoativos.
- Informe:
- O tipo de token adquirido com a indicação da sigla que o identifica;
- A quantidade adquirida do token;
- A exchange ou instituição onde está custodiado;
- O valor do token.
Caso o token tenha amortizações de principal ao longo do tempo, o valor informado deve ser reduzido conforme os pagamentos de principal recebidos.
É importante também atualizar os dados sobre os tokens que você possuía em 31/12/2023 e permaneceram em sua posse na data de 31/12/2024.
Como declarar rendimentos de tokens?
A forma de declarar os rendimentos pode variar conforme a natureza do ativo subjacente ou a compreensão do investidor sobre sua natureza enquanto criptoativo ou representação de ativo tradicional.
Como a Receita ainda não padronizou uma regra específica para os tokens referenciados a ativos, eles podem ser enquadrados dentro da categoria e regras de criptoativos ou a partir de seu lastro.
- Token lastreado em ativos isentos (ex: CRI, CRA) → Informar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Token de renda fixa tributável → Informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte.
- Token de recebíveis ou ganhos de capital → Deve ser informado como Ganho de Capital, sendo tributado conforme as regras da Receita para criptoativos.
Se o investidor vendeu tokens ou recebeu rendimentos mensais, é essencial verificar se o total das alienações com criptoativos ultrapassou R$ 35 mil por mês.
Caso tenha ultrapassado, é necessário recolher imposto sobre o ganho de capital sempre até o último dia do mês seguinte no qual o limite foi ultrapassado.
Tokens com liquidação mensal: como declarar?
Tokens que possuem pagamentos periódicos devem ser declarados considerando dois aspectos:
- Bens e Direitos: O valor do token deve ser atualizado conforme a amortização do principal.
- Rendimentos: Os valores recebidos devem ser informados na categoria correspondente (isento ou tributável).
Se um token foi adquirido por R$ 100 mil e gerou amortizações de R$ 10 mil ao longo do ano, o saldo informado deve ser de R$ 90 mil.
O que acontece se eu não declarar meu IR?
Omissões na declaração podem levar a penalidades, como:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%).
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo se não houver imposto a pagar.
Se a Receita identificar omissões, pode haver fiscalização e multas mais severas.
Para quem deseja regularizar em 2025, é possível fazer a declaração retificadora e pagar eventuais diferenças.
Vale a pena contratar um especialista?
Para quem tem dificuldade ou possui investimentos mais complexos, contar com um contador ou advogado tributarista especializado pode ser uma boa opção. O profissional deve ter:
- Conhecimento profundo em tributação;
- Familiaridade com criptoativos;
- Experiência na interpretação da legislação vigente.
Conclusão: organização é a chave
Declarar tokens referenciados a ativos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas seguir os passos certos evita problemas futuros.
Comece cedo, mantenha seus comprovantes organizados e, se necessário, procure um especialista para garantir que tudo esteja correto.
Para mais conteúdos sobre tokenização, investimentos e mercado financeiro, confira mais do que temos no Descompliqi. Você pode encontrar também materiais sobre as regras para declarações dos anos passado, mas não esqueça de confirmar se houve atualizações para 2025!
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